Regulamento de Inscrição e Participação de Associados
Última atualização: 05 de novembro de 2025
1. Finalidade
A Associação Neuralgia do Trigêmeo Brasil (ANTBR) é uma entidade sem fins lucrativos que tem por finalidade promover o bem-estar, o acolhimento, a orientação e a qualidade de vida de pessoas diagnosticadas com Neuralgia do Trigêmeo (CID-10: G50.0), por meio de ações, parcerias e atendimentos online e gratuitos, prestados por profissionais voluntários e parceiros.
2. Público-alvo e Critérios de Elegibilidade
2.1. A ANTBR destina-se exclusivamente a pessoas portadoras de Neuralgia do Trigêmeo (CID G50.0).
2.2. Somente serão aceitos laudos médicos emitidos por médico da dor ou neurologista que contenham expressamente o diagnóstico de Neuralgia do Trigêmeo (CID-10 G50.0). O laudo deverá conter nome do médico, CRM, assinatura (ou carimbo) e data de emissão.
2.3. Não são aceitos como laudo médico, para fins de inscrição e comprovação:
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Resultados de exames de imagem (ressonância magnética, tomografia, radiografia, etc.);
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Relatórios ou laudos de psicólogo, psiquiatra ou dentista;
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Receitas médicas que não mencionem expressamente o diagnóstico (CID G50.0).
2.4. Pessoas de qualquer sexo, idade ou localidade podem solicitar inscrição.
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Para menores de 18 anos, é obrigatório que o responsável legal entre em contato com a ANTBR para assinatura dos Termos de Responsabilidade e fornecimento de documentação complementar. Sem essa formalização, a inscrição não será aprovada.
3. Processo de Inscrição
3.1. A inscrição é exclusivamente online, por meio do formulário disponível em: https://antbr.com.br/inscricao
3.2. O candidato deverá preencher integralmente os campos requeridos e anexar os documentos solicitados (ver item 4). O envio do formulário implica a leitura e aceitação integral deste Regulamento e da Política de Privacidade da ANTBR.
3.3. Ao enviar a inscrição, o candidato deve declarar o consentimento para tratamento dos seus dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018).
4. Documentação Obrigatória e Informações Solicitadas
4.1. Documentos e informações exigidos no formulário:
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Nome completo;
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CPF;
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Data de nascimento;
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Endereço de e-mail;
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Telefone de contato;
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Endereço completo (rua, bairro, cidade, estado, CEP, país);
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Seleção da(s) necessidade(s) de atendimento (Médico da Dor / Médico Prescritor de Canabidiol; Apoio Jurídico; Nutricionista; Meditação Guiada; Psicólogo; Terapeuta);
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Documento de Identidade (frente e verso);
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Comprovante de residência atualizado;
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Laudo médico comprovando Neuralgia do Trigêmeo (CID-10 G50.0), emitido por neurologista ou médico da dor;
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Comprovante de renda;
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Informação sobre renda familiar mensal total;
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Informação sobre convênio médico e CadÚnico;
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Declaração de consentimento (LGPD) para uso e tratamento dos dados.
4.2. A falta, irregularidade ou insuficiência documental poderá implicar indeferimento da inscrição até sua regularização.
5. Análise, Prazo e Comunicação de Resultado
5.1. A equipe administrativa da ANTBR analisará as inscrições e documentações recebidas.
5.2. Prazo: até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o envio para retorno sobre aprovação ou reprovação da inscrição.
5.3. Em caso de reprovação, o e-mail de retorno deverá conter o motivo do indeferimento e orientações para eventual regularização.
5.4. Em caso de aprovação, o associado será cadastrado no sistema e receberá confirmação por e-mail, podendo então agendar atendimentos e acessar benefícios.
6. Atualização de Dados e Documentos — Responsabilidade do Associado
6.1. É dever e responsabilidade do associado manter sempre atualizados seus dados cadastrais e documentais.
6.2. Sempre que houver novo laudo médico ou qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail ou dados pessoais, o associado deverá enviar as atualizações para: administrativo@antbr.com.br
6.3. O não encaminhamento das atualizações poderá resultar em suspensão temporária do acesso aos benefícios até que a regularização ocorra, e, em casos prolongados, em desligamento conforme este Regulamento.
7. Agendamento de Consultas e Confirmação de Horários
7.1. Todos os agendamentos são realizados pelo próprio associado no Portal de Agendamentos: https://portal.antbr.com.br
7.2. Procedimento de agendamento:
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O associado solicita o atendimento pelo portal;
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A equipe administrativa recebe a solicitação, realiza o agendamento com o profissional voluntário e confirma os dias e horários ao associado;
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O associado deve comparecer virtualmente na data e horário confirmados.
7.3. Reagendamento e Cancelamento: comunicar com no mínimo 24 horas de antecedência quando possível. Ausências sem justificativa repetidas poderão acarretar advertência e possível restrição temporária de novos agendamentos.
7.4. Não há limite formal de atendimentos, mas solicita-se responsabilidade no uso dos recursos: agende apenas quando precisar.
8. Requisitos Técnicos para Atendimento
8.1. Para participar das consultas, o associado deverá dispor de:
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Conexão com a internet;
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Dispositivo com câmera (celular, tablet ou computador);
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Ambiente adequado para atendimento (privado, seguro, em que o associado esteja devidamente vestido). Atendimentos não devem ser realizados em carros, locais perigosos ou em deslocamento.
8.2. A ANTBR não se responsabiliza por falhas técnicas relacionadas à conexão do associado; nesses casos, poderá ser realizado reagendamento conforme disponibilidade.
9. Direitos, Benefícios e Limitações
9.1. Benefícios gratuitos (sujeitos a disponibilidade de voluntários e parcerias):
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Apoio jurídico;
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Atendimento com médico da dor / médico prescritor de canabidiol;
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Atendimento odontológico (orientação e encaminhamentos);
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Atendimento psicológico e terapêutico;
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Orientação nutricional;
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Meditação guiada e práticas de relaxamento.
9.2. Gratuidade: não há cobrança de mensalidade, anuidade ou taxas para associados.
9.3. Custo jurídico específico: em casos de atendimento jurídico com êxito (causa ganha), o advogado poderá cobrar honorários de até 30% (trinta por cento) sobre o valor obtido, conforme acordo entre associado e advogado. A ANTBR não é parte no contrato entre advogado e associado e não assume responsabilidade financeira pelo pagamento de honorários.
9.4. A ANTBR não fornece laudos médicos ou atestados para fins de concessão de benefícios do INSS, nem elabora laudos de incapacidade. A associação pode emitir relatórios de acompanhamento quando aplicável, respeitados os limites legais e éticos, mas não substitui documentação médica oficial exigida por órgãos públicos.
10. Canabidiol — Parcerias e Descontos
10.1. Associados poderão usufruir de descontos em instituições parceiras para aquisição de produtos à base de canabidiol.
10.2. Para obtenção do desconto, o associado deverá informar à instituição parceira que é membro da ANTBR. Caso a instituição solicite confirmação, ela poderá contatar a ANTBR para verificação do vínculo.
10.3. Quando necessário, a ANTBR poderá confirmar a condição de associado por meio do e-mail administrativo@antbr.com.br ou WhatsApp (35) 2039-0046.
11. Carteirinha de Identificação de Membros e Voluntários (CIMV)
11.1. A CIMV é emitida somente para associados aprovados e para voluntários oficiais.
11.2. Características:
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Emissão gratuita;
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Versão digital (envio por e-mail ou WhatsApp);
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Validade nacional e internacional, destinada à identificação e comprovação de vínculo com a ANTBR.
11.3. Solicitação: a carteirinha pode ser solicitada pelo site: https://antbr.com.br/cimv/solicitar/
11.4. Validação: instituições podem validar o vínculo pelo site https://www.antbr.com.br/validacao ou pelo contato administrativo (administrativo@antbr.com.br / WhatsApp (35) 2039-0046).
12. Comunicação Oficial, Segurança e Verificação de Voluntários
12.1. Todos os colaboradores, voluntários e setores administrativos utilizam e-mails corporativos com domínio @antbr.com.br, exceto os médicos (que se relacionam por seus contatos profissionais).
12.2. Dúvidas sobre autenticidade ou conduta de voluntários devem ser encaminhadas para: voluntarios@antbr.com.br
12.3. Canais oficiais de contato e suporte:
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E-mail geral: antbr@antbr.com.br
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Administrativo: administrativo@antbr.com.br
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Relações Públicas: relacoespublicas@antbr.com.br
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Diretoria / Secretaria: secretaria@antbr.com.br
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WhatsApp para confirmação rápida: (35) 2039-0046
12.4. A ANTBR orienta que não sejam aceitas solicitações por contatos não oficiais e que qualquer pedido de pagamento, documento ou informação por canais não corporativos seja reportado imediatamente.
13. Denúncias, Problemas Durante Atendimento e Reclamações
13.1. Em caso de problemas durante atendimentos (médicos, psicológicos, jurídicos, administrativos) ou suspeita de conduta irregular, o associado deverá comunicar:
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Relações Públicas: relacoespublicas@antbr.com.br
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Diretoria / Secretaria: secretaria@antbr.com.br
13.2. A ANTBR analisará as ocorrências e adotará medidas cabíveis, preservando sigilo e direitos dos envolvidos.
14. Notificação em Caso de Falecimento
14.1. Em caso de falecimento do associado, um familiar ou responsável legal deverá notificar imediatamente a ANTBR pelos canais oficiais (administrativo@antbr.com.br ou relacoespublicas@antbr.com.br), informando: nome completo do associado, CPF, data do falecimento e contato do familiar responsável.
14.2. A notificação é necessária para o encerramento formal do cadastro e para o correto tratamento documental e estatístico da associação.
15. Desligamento, Suspensão e Reingresso
15.1. O associado poderá ser desligado nas seguintes hipóteses:
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Pedido formal do próprio associado;
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Inatividade prolongada sem contato ou atualização cadastral por período superior a 12 meses;
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Descumprimento das normas deste Regulamento;
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Conduta inadequada, abusiva ou desrespeitosa com membros, voluntários ou equipe;
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Perda documental do diagnóstico compatível com CID-10 G50.0, mediante comprovação;
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Em caso de falecimento, mediante notificação familiar.
15.2. Em casos de infrações, a ANTBR poderá aplicar medidas graduais: advertência, suspensão temporária, ou desligamento definitivo.
15.3. O associado desligado poderá solicitar reingresso, mediante novo processo de inscrição e apresentação de documentação atualizada, sujeita à análise.
16. Direitos e Deveres da ANTBR
16.1. A ANTBR reserva-se o direito de:
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Solicitar documentos adicionais ou atualizações a qualquer tempo;
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Suspender ou cancelar cadastros por irregularidades;
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Priorizar atendimentos conforme critérios técnicos, sociais e disponibilidade de voluntários;
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Alterar este Regulamento, mediante publicação no site oficial.
16.2. A ANTBR compromete-se a prestar serviços com respeito, confidencialidade e dentro dos limites legais e éticos aplicáveis.
17. Proteção de Dados (LGPD) e Sigilo
17.1. A ANTBR cumpre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e adota medidas administrativas e técnicas para proteger os dados pessoais e sensíveis dos associados.
17.2. Os dados coletados serão utilizados apenas para fins administrativos, assistenciais e de comunicação da Associação. Não serão divulgados a terceiros sem consentimento, salvo por obrigação legal ou ordem judicial.
17.3. O associado tem direito de acesso, retificação, eliminação e portabilidade de seus dados, conforme previsão legal. Pedidos relacionados a dados podem ser encaminhados ao e-mail administrativo@antbr.com.br.
18. Disposições Gerais
18.1. O envio da inscrição implica leitura e concordância integral com este Regulamento.
18.2. A ANTBR não elabora laudos médicos e não substitui o atendimento médico presencial; seus serviços têm caráter complementar e de apoio.
18.3. A participação é gratuita; a associação não cobra mensalidades, anuidades ou taxas de inscrição.
18.4. Este Regulamento poderá ser atualizado pela Diretoria, ficando as alterações disponibilizadas no site oficial.
19. Assunção e Aceite Eletrônico
19.1. No ato do envio do formulário de inscrição online, o candidato declara que leu e aceita todas as cláusulas deste Regulamento e autoriza o tratamento de seus dados conforme a Política de Privacidade da ANTBR.
20. Contatos Oficiais
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Site: https://antbr.com.br
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Formulário de inscrição: https://antbr.com.br/inscricao
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Portal de Agendamento: https://portal.antbr.com.br
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Solicitação de CIMV: https://antbr.com.br/cimv/solicitar/
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Validação da carteirinha: https://www.antbr.com.br/validacao
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E-mail geral: contato@antbr.com.br
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Administrativo: administrativo@antbr.com.br
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Voluntários: voluntarios@antbr.com.br
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Relações Públicas: relacoespublicas@antbr.com.br
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Diretoria / Secretaria: secretaria@antbr.com.br
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WhatsApp (confirmação rápida): (35) 2039-0046
Associação Neuralgia do Trigêmeo Brasil – ANTBR